Constatando que é escassa a jurisprudência portuguesa sobre o crime de manipulação de mercado, a autora questiona-se sobre as causas desta realidade, admitindo que a explicação possa ser encontrada na reduzida capacidade do sistema judicial para lidar com um crime económico-financeiro sem vítimas, pela sua própria natureza, com especiais dificuldades de prova.
O artigo constitui um contributo para a superação destas dificuldades, descrevendo-se a evolução do referido crime no Direito português e analisando-se a Directiva de Abuso de Mercado, a estrutura típica do crime, exemplos da sua prática concreta e a relação particular de concurso entre o crime de manipulação do mercado e o crime de falsificação. Por último, a autora reflecte sobre a recolha de prova pelas entidades de supervisão e pelas autoridades judiciárias, em especial sobre a articulação entre as diferentes entidades, os limites do dever de colaboração, a delimitação do princípio da não incriminação no âmbito da supervisão e o âmbito dos poderes de investigação da CMVM em matéria contra-ordenacional e no âmbito de averiguações preliminares destinadas a apurar a existência de indícios da prática de crime contra o mercado.